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Reconhecimento e revalidação de diplomas de refugiados destacam ߲ݴý junto às Nações Unidas

Um levantamento feito pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados apontou que a ߲ݴý foi a terceira das instituições integrantes da Cátedra Sérgio Vieira de Mello que mais revalidou diplomas de pessoas refugiadas, apátridas, solicitantes da condição de refugiado ou portadoras de visto humanitário entre 2022 e 2023. Do total de 154 registros no período, 67 foram revalidados pela Universidade Federal do Paraná, 36 pela Universidade Federal Fluminense e 27 pela ߲ݴý.

De acordo com o presidente do Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas da ߲ݴý, professor da Faculdade de Educação, Fabiano Antonio dos Santos, a aparição no ranking é motivo de muito orgulho. “Demonstra nosso compromisso em desenvolver nossas práticas considerando a justiça social como um dos eixos de ação. O compromisso da ߲ݴý, como universidade pública, é o desenvolvimento do país e isso envolve todos que aqui vivem, independentemente de sua situação”, apontou.

Ainda segundo o professor, a Universidade é uma das poucas que possuem equipe destacada permanentemente para atuar nos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas e avança na iniciativa, com a previsão da criação de uma divisão específica. “Esse passo será importante para fortalecermos, e ampliarmos, nosso atendimento à comunidade. É importante destacar também que possuímos legislação complementar à nacional, que nos ajuda na adoção de medidas em acordo com o regimento da Universidade e suas práticas”, disse.

No país, a normatização da revalidação e do reconhecimento de diplomas estrangeiros se dá por meio da Lei nº 9394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01/2022; e das portarias do Ministério da Educação (Mec) de nº 22/2016 e nº 1151/2023. Conforme a resolução do CNE, a revalidação diz respeito aos diplomas estrangeiros de graduação e o reconhecimento, aos diplomas estrangeiros de pós-graduação.

Na ߲ݴý, as resoluções que normatizam estes procedimentos são as de nº 240/2022 e nº 290/2023, do Conselho Universitário. Conforme as resoluções, todos aqueles que apresentarem as condições de refugiado, apátrida, solicitante da condição de refugiado ou portador de visto humanitário são isentos do pagamento da taxa. Além das resoluções, procedimentos internos foram adotados para permitir maior flexibilidade no recebimento e conferência da documentação desse público. “O mais importante, em nossa opinião, é oferecer alternativas para que os interessados não sejam ainda mais prejudicados e possam exercer sua atividade profissional em nosso país”, comentou o presidente.

Em atendimento às disposições normativas do Mec, a Universidade aderiu à plataforma , onde são inseridas, anualmente, todas as oportunidades da Instituição, com exceção de Medicina, cuja revalidação é feita por meio do exame aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, em um processo intitulado Revalida. Todas as informações sobre os procedimentos de revalidação e reconhecimento de diplomas na ߲ݴý podem ser obtidas aqui.

Comissariado, Cátedra e outras iniciativas

Desde 2003, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados implementa a Cátedra Sérgio Vieira de Mello em cooperação com centros universitários nacionais. A cátedra atua na garantia de acesso dos refugiados e solicitantes de refúgio a direitos e serviços no Brasil. Ao todo são 41 universidades brasileiras envolvidas no programa, incluindo a ߲ݴý.

Além dos dados da revalidação e reconhecimento de diplomas entre 2022 e 2023, o relatório, que marca as duas décadas da cátedra, traz também outras iniciativas das instituições conveniadas em prol dos estrangeiros. A ߲ݴý é apontada em diversas áreas por ações como: a existência de programa ou norma específica para facilitar a revalidação ou reconhecimento dos diplomas estrangeiros; a oferta de serviços de saúde mental e apoio psicossocial a este público; a oferta do ensino da língua portuguesa; a oferta de assessoria jurídica; e a promoção de serviços de inserção e integração laboral. O relatório completo pode ser acessado .

 

Texto: Ariane Comineti