߲ݴý

Procuradoria Jurídica

A Procuradoria Federal junto à Fundação ߲ݴý (PF-߲ݴý) é o órgão exclusivo de consultoria e assessoramento jurídico da Fundação ߲ݴý (߲ݴý).

Assim, nos termos do art. 11, V da Lei Complementar n. 73 e art. 10 da Lei Ordinária 10.480/02 a PF-߲ݴý é o órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF) com atribuição para auxiliar os gestores da ߲ݴý no controle interno da legalidade dos seus atos, esclarecendo-lhes as dúvidas jurídicas que eventualmente surjam no exercício das suas atribuições gerenciais.

A atuação dos órgãos da AGU, incluída a PF-߲ݴý, dá-se em um contexto de Advocacia de Estado. Na atuação consultiva, por meio das manifestações jurídicas (notas, despachos e pareceres), tem-se o controle da validade jurídica de políticas públicas e atos administrativos. De modo preventivo, são apontadas as soluções que neutralizem e corrijam as situações de ilicitude para a efetivação segura da política pública.

À PF-߲ݴý compete:
– representar extrajudicialmente a ߲ݴý, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF 911 de 10/12/2018);
– orientar a execução da representação judicial da ߲ݴý, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
– exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da ߲ݴý, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente;
– auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ߲ݴý, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
– fixar, quando demandada, a interpretação do ordenamento jurídico, salvo se houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União.

Não há relação hierárquica ou subordinação técnica dos Procuradores Federais em relação aos órgãos da ߲ݴý. O exercício da autonomia técnica dos advogados públicos reclama distanciamento dos interesses imediatos dos gestores e administradores. Uma das garantias à autonomia técnica dá-se pela forma de nomeação do Procurador-Chefe da PF-߲ݴý, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por indicação do Advogado-Geral da União, conforme Art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480/02; e Art. 2º, II, do Dec. n. 8.821/16.

A PF-߲ݴý não atua diretamente em processos judiciais em que a ߲ݴý seja parte. Tal atribuição compete a outro órgão da PGF que defende em juízo todas as autarquias e fundações públicas federais.

Entretanto, por estar mais próximo dos órgãos e setores da Universidade, a PF-߲ݴý auxilia os Procuradores Federais na coleta de elementos para a defesa da Universidade em juízo.

Vê-se, portanto, que a atuação das Procuradorias Federais é voltada para a defesa da instituição ߲ݴý, não tendo atribuições para a defesa de interesses exclusivos dos servidores da Universidade.

A PF-߲ݴý tem sua sede em Campo Grande, na Cidade Universitária, mas atende todos os demais Campi e Unidades da ߲ݴý no Estado.

Equipe:
PROCURADOR-CHEFE
Dr. Felipe Augusto Rondon de Oliveira

PROCURADORES FEDERAIS
Dr. Adilson Shigueyassu Aguni
Dr. Valdemir Vicente da Silva

SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DA PF-߲ݴý:
Mariuza de Farias Oliveira
Vinicios Gonçalves de Arruda

SERVIDOR EM COLABORAÇÃO:
Thiago José Ávila Zaher

E-mail: sec.projur@ufms.br

Telefone: (67) 3345-7970/7972

 

Sobre o Procurador-Chefe da PF-߲ݴý:

FELIPE AUGUSTO RONDON DE OLIVEIRA é Mestre em Políticas Anticorrupção pela Universidad de Salamanca na Espanha, no Programa Iberoamericano de Políticas Anticorrupção em parceria com o Ministério da Justiça Brasileiro. Mestrando em Direito pela ߲ݴý (߲ݴý), área de concentração “Direitos Humanos” (conceito CAPES 4). Bacharel em Direito pela ߲ݴý. Graduando em Relações Internacionais pela Universidade do Norte do Paraná. Pós-graduado em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), em Sociologia, História e Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Procurador Federal de Categoria Especial (Advocacia-Geral da União). Foi Procurador-Chefe Regional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Rondônia, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Federal junto ao INSS em Dourados/MS, e atuou em tribunais do júri em Mato Grosso Sul representando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). É Procurador-Geral da ߲ݴý desde 2021.

Currículo Lattes: