߲ݴý

Comitê de Governança Digital

O Comitê de Governança Digital atualmente tem seus membros integrados pela Portaria nº 252-RTR/߲ݴý, de 6 de março de 2023, alterado pela Resolução nº 357 – CD/߲ݴý, de 3 de março de 2023, vinculado à Reitoria, com funções deliberativas sobre matérias relacionadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da ߲ݴý.

O CGD é formado por especialistas da área de TIC e concilia assuntos relevantes ao desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação da ߲ݴý, desenvolvendo ações de melhorias em todas as áreas relacionadas à tecnologia, comunicação e segurança digital, patrimonial e física dos servidores, estudantes e colaboradores da Universidade.

Atualmente o CGD é um dos comitês integrados ao Comitê de Governança Institucional (CGI), estabelecido no Sistema Governança Institucional da ߲ݴý, Resolução nº 311-COUN/߲ݴý, de 14 de novembro de 2023, com a finalidade de promover a cultura institucional para a Governança, aliado aos princípios da ética pública, com respeito às regras de Transparência e Economicidade da Administração Pública, desenvolvendo atividades e dando suporte na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

As competências específicas do CGD são: elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC); elaborar o Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCTIC) da ߲ݴý, elaborara a Política de Segurança da Informação (PSI); o Plano de Dados Abertos da ߲ݴý e opinar em assuntos relacionados a área de governança digital.

O CGD é composto pelos seguintes membros: Vice-Reitor; Pró-Reitor de Ұܲçã; Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Ұܲçã; Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte; Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; Pró-Reitor de Gestão de Pessoas; Diretor da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic); Diretora da Agência de Comunicação Social e Científica (Agecom); Diretor da Agência de Educação Digital e a Distância (Agead); Diretores das Diretorias da Agetic; Ouvidor, Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e um especialista na área de Governança de Tecnologia e da Informação.

Para consultar as competências do CGD na íntegra acesse:


 

PLANO DE GESTÃO CGD 2024

O CGD elaborou para o ano de 2024 um plano de Gestão voltado para as normas e políticas da sua área de atuação, por meio de mecanismos de monitoramento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação, com revisão anual, tornando-as eficazes e de fácil aplicação.

  • Calendário de Reuniões Ordinárias do Comitê em 2024:
    • 29 ª Reunião – 7 de março (quinta-feira);
    • 30ª Reunião – 6 de junho (quinta-feira);
    • 31ª Reunião – 12 de setembro (quinta-feira); e
    • 32ª Reunião – 5 de dezembro (quinta-feira).

Para consultar o Plano de Gestão CGD 2024 na íntegra acesse: Abrir ٴǷɲԱDz


 

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)

A Política se Segurança da Informação da ߲ݴý foi aprovada pela Resolução Coun nº333, de 21 de março de 2024 e tem por objetivo principal formalizar o direcionamento estratégico acerca da Segurança da Informação.

Todos os servidores, estudantes, terceiros autorizados, ou qualquer membro que possua vínculo direto ou indireto com a ߲ݴý, são responsáveis pela segurança das informações da ߲ݴý e devem atuar em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na PSI/FMS.

A PSI/߲ݴý alinha-se às estratégias da Universidade, de forma a garantir a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade das informações produzidas ou custodiadas pela Instituição e está fundamentada nos seguintes conceitos: Democracia; Cultura; Confidencialidade; Integridade; Disponibilidade; Autenticidade e Não Repúdio (é a garantia de segurança que impede uma entidade participante numa dada operação de negar essa participação).

Para consultar a Política de Segurança da Informação (PSI) na íntegra acesse:


 

PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO(PDTIC)

o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é o instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), definindo estratégias e planos de ação para implementação.

Na ߲ݴý, o PDTIC também apresenta as estratégias definidas pela administração superior que nortearão os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), visando ao cumprimento das metas institucionais previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Com isso, este PDTIC também contempla os aspectos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI).

Dentro deste contexto, o PDTIC exerce um papel importante indicando como realizar a transição de sua situação atual (diagnóstico) para uma situação futura (planejamento), a partir do conjunto de ações e medidas estabelecidas (gestão) visando: O alinhamento de suas atividades com a missão, visão e objetivos estratégicos da ߲ݴý; Aperfeiçoar a comunicação interna e externa; Monitorar o desempenho de suas atividades em função de seus objetivos estratégicos; Estabelecer processos bem definidos e alinhados com as melhores práticas nacionais e internacionais de Governança de TIC e Avaliar os resultados e as entregas para comunidade universitária e demais usuários dos serviços de TIC oferecidos pela ߲ݴý.

Para consultar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2017 – 2020 acesse:
Para consultar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021 – 2024) acesse:
Para consultar o Realinhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021 – 2024) acesse:

 

PLANO DE CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PCTIC)

Em atendimento a Instrução Normativa do Plano Anual de Contratações, Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, doMinistério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019 doMinistério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital, o PCTIC é elaborado pela Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Agetic) da ߲ݴý, e apreciado pelo CGD.

O PCTIC faz parte do Plano Anual de Compras da ߲ݴý, alinhado à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016.

Para consultar as Instruções Normativas acesse:

Instrução Normativa nº 1, de 10 de Janeiro de 2019: Abrir Download
Instrução Normativa nº 1, de 4 de Abril de 2019: Abrir ٴǷɲԱDz

 

PLANO DE DADOS ABERTOS (PDA)

O Plano de Dados Abertos 2024-2025 (PDA 2024-2025) é o documento referente a atualização da abertura e publicação de dados abertos da Fundação ߲ݴý (߲ݴý), obedecendo padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. A primeira versão do PDA foi elaborada no início de 2017 pelo Comitê de Governança Digital da ߲ݴý. Em dezembro de 2018, houve a elaboração do PDA 2019-2020, aprovado pela Resolução Coun nº 134, de 18 de dezembro de 2018; em março de 2020 foi feito o Realinhamento do PDA 2019-2020, aprovado pela Resolução Coun nº 25, de 9 de abril de 2020, em novembro de 2020 foi elaborado o Plano de Dados Abertos 2021-2022, aprovado pela Resolução Coun nº 70, de 24 de novembro de 2020, em fevereiro de 2022 foi elaborado o Plano de Dados Abertos 2022-2023, aprovado pela Resolução Coun nº 161 , de 9 de fevereiro de 2022, e em 16 de setembro de 2022 o PDA 2022 – 2023 foi alterado pela Resolução Coun nº 221. Em outubro de 2023 foi elaborado o Plano de dados Abertos 2024 – 2025, aprovado pela Resolução nº328-COUN/߲ݴý, de 5 de fevereiro de 2024,considerando os princípios de publicidade e da transparência da administração pública, o repositório de dados abertos da ߲ݴý está disponível no endereço www.dadosabertos.ufms.br.

Todo cidadão poderá usar o canal da Ouvidoria da ߲ݴý para relatar problemas técnicos e inconsistências e sugerir o aperfeiçoamento do PDA. As atualizações nos dados serão divulgadas ao público externo e interno pela Agência de Comunicação Social e Científica (Agecom) da ߲ݴý.

Com isso, a ߲ݴý promove a transparência e, ao mesmo tempo, estimula o engajamento da sociedade, ao disponibilizar dados abertos atualizados e de qualidade com impacto na melhoria da gestão pública.

Para consultar o Plano de Dados Abertos 2019-2020 acesse:
Para consultar o Realinhamento do Plano de Dados Abertos 2019-2020 acesse:
Para consultar o Plano de Dados Abertos 2021-2022 acesse:
Para consultar o Plano de Dados Abertos 2022-2023 acesse:
Para consultar a alteração do Plano de Dados Abertos 2022-2023 acesse:
Para consultar o Plano de Dados Abertos 2024-2025 acesse:

OUTRAS NORMAS DEFINIDAS PELO CGD

 

 

Manual de Mídias Sociais
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da ߲ݴý.
Normas para Uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da ߲ݴý

Altera as Normas para Uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da ߲ݴý

Política de Gestão de Impressão e Digitalização na ߲ݴý. Abrir Download
Política de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação da ߲ݴý.
Catálogo de çDz de TIC do Comitê de Governança Digital. Abrir ٴǷɲԱDz
Política de Backup da ߲ݴý.
Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Aprova as Diretrizes para a Guarda e a Manutenção do Acervo Acadêmico
Programa de Conformidade e de Governança à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais